Artigo 6: abordagens cooperativas, o mecanismo do Artigo 6.4 e abordagens não mercantis
O Artigo 6 do Acordo de Paris permite que um país financie reduções de emissões em outro e as contabilize em sua própria meta. Empresas também podem comprar créditos de um sistema administrado pela ONU.
As regras principais foram acordadas na COP29 em Baku. Na COP31, os países avaliam como estão funcionando na prática e corrigem as lacunas.
Orientações adicionais sobre abordagens cooperativas no âmbito do Artigo 6.2, sobre o mecanismo do Artigo 6.4 e sobre o programa de trabalho para abordagens não relacionadas ao mercado no âmbito do Artigo 6.8.
As orientações centrais para os Artigos 6.2 e 6.4 foram concluídas na CMA 6 em Baku. Os itens da CMA 8 revisam a implementação e o relatório do Órgão de Supervisão.
Se as regras forem fracas, a mesma tonelada de CO2 pode ser contada duas vezes e nada muda de fato para o clima.

O Artigo 6 permite que os países cooperem na redução de emissões, inclusive por meio do comércio delas.

As regras centrais do Artigo 6 são acordadas após seis anos de negociações.

Os detalhes restantes são concluídos para que o sistema de créditos da ONU possa começar a funcionar.
Bonn trabalhou para fazer o sistema funcionar. A infraestrutura por trás das negociações entre países enfrenta uma lacuna de financiamento, e várias decisões foram transferidas para a COP31. Fonte
De onde a COP31 parte: As regras estão escritas. A COP31 analisa como funcionam na prática.
As COPs funcionaram? A visão geral →Das pautas provisórias, FCCC/CP/2026/1 e FCCC/PA/CMA/2026/1. Textos preliminares, versões e contagens de colchetes aparecem aqui quando as negociações começarem.
Esta questão vem da COP30 (veja Como chegamos aqui, acima). As negociações recomeçam em 9 de novembro: a partir daí, cada novo rascunho e cada mudança de status são listados aqui, com o horário e um link para o documento.